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TCE-PR recomenda ajustes na licitação do transporte coletivo de Cascavel

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu seis recomendações para aprimorar a licitação do transporte coletivo de Cascavel. O processo está suspenso desde o fim de 2024 por medida cautelar do tribunal.

Por Redação Fato Cascavel · 4 de agosto de 2026 às 08:01
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As orientações foram emitidas após o julgamento parcial de uma representação apresentada por uma empresa interessada na Concorrência Pública nº 1/2024, organizada pela Transitar. A licitação prevê a concessão do serviço por 15 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10, e valor máximo estimado em R$ 251,9 milhões.

Entre os pontos considerados procedentes estão as premissas econômico-financeiras da frota, a tributação sobre a folha de pagamento, o detalhamento dos bens reversíveis, a atualização dos estudos de viabilidade e cláusulas do edital relacionadas às normas trabalhistas.

O TCE-PR recomendou que a Transitar revise a previsão de substituição da frota a partir do segundo ano da concessão e baseie as projeções de receita em parâmetros comprováveis de mercado. Também orientou a adequação do edital à Lei nº 14.973/2024, que alterou as regras de contribuição previdenciária sobre a folha.

Outra recomendação trata da especificação dos bens que deverão ser devolvidos ao poder público ao fim da concessão. Antes da assinatura de um novo contrato, a administração também deverá verificar eventual desequilíbrio contábil e financeiro ligado ao contrato atualmente em vigor, conforme o artigo 42 da Lei nº 8.987/1995.

O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, acompanhou o entendimento da Primeira Inspetoria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas pela procedência parcial da representação. As recomendações foram encaminhadas à Transitar para ajustes no edital.

Fonte: cgn.inf.br

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